Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030580 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250000944 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/95 | ||
| Data: | 02/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | C CARVALHO ACID TRAB 2ED PAG26. V RIBEIRO ACID TRAB VOLI PAG197. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificando-se que o acidente se deu quando o Autor se dirigia a casa de motorizada, pelo caminho habitual, a seguir ao termo do trabalho, trata-se de acidente de trabalho coberto pelo n. 3 da cláusula 1. das Condições Gerais e pela classe 15. das Condições Especiais da Apólice do contrato de seguro celebrado entre a entidade patronal e a Ré seguradora, a favor dos seus trabalhadores. II - Trata-se, pois, de um acidente de trabalho para os efeitos da competência dos tribunais de Trabalho, nomeadamente do Tribunal de Leiria, pelo que a Relação deve conhecer do mérito da apelação. | ||