Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S094
Nº Convencional: JSTJ00030580
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199609250000944
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 102/95
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: C CARVALHO ACID TRAB 2ED PAG26.
V RIBEIRO ACID TRAB VOLI PAG197.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificando-se que o acidente se deu quando o Autor se dirigia a casa de motorizada, pelo caminho habitual, a seguir ao termo do trabalho, trata-se de acidente de trabalho coberto pelo n. 3 da cláusula 1. das Condições Gerais e pela classe 15. das Condições Especiais da Apólice do contrato de seguro celebrado entre a entidade patronal e a Ré seguradora, a favor dos seus trabalhadores.
II - Trata-se, pois, de um acidente de trabalho para os efeitos da competência dos tribunais de Trabalho, nomeadamente do Tribunal de Leiria, pelo que a Relação deve conhecer do mérito da apelação.