Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080338
Nº Convencional: JSTJ00010521
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PREDIO RUSTICO
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONTESTAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199105280803381
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1665/89
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário : I - Na contestação não ha confissão do facto articulado pelo autor na petição inicial quando, do conjunto dos factos alegados pelo Reu, resulta ser manifesto o lapso dactilografico, sob pena de, a entender-se de outro modo, ficar inutilizada e incompreensivel toda a contestação globalmente considerada.
II - Se os Autores reivindicam um predio rustico que adquiriram por arrematação em hasta publica o qual estaria a ser detido pelos demandados, a acção tem de sossobrar quando vem provado pelas instancias serem diversos o predio adquirido pelos Autores e o predio detido pelos Reus.