Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023912 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TERCEIROS CAIXA DE PREVIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197707210666622 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização proveniente da responsabilidade extracontratual (por actos ilícitos) pode, excepcionalmente, em casos de morte ou lesão corporal, ser atribuída a terceiros mediatamente prejudicados - os que socorreram o lesado, ou que contribuiram para o seu tratamento ou assistência, e certos credores de alimentos; mas não abrange, salvo em certos casos de acidentes de trabalho, a protecção das caixas de previdência, relativamente aos seus beneficiários, no tocante à diminuição dos fundos legalmente cobrados para subsídios de doença ou pensões de invalidez. | ||