Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066662
Nº Convencional: JSTJ00023912
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TERCEIROS
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ197707210666622
Data do Acordão: 07/21/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização proveniente da responsabilidade extracontratual (por actos ilícitos) pode, excepcionalmente, em casos de morte ou lesão corporal, ser atribuída a terceiros mediatamente prejudicados - os que socorreram o lesado, ou que contribuiram para o seu tratamento ou assistência, e certos credores de alimentos; mas não abrange, salvo em certos casos de acidentes de trabalho, a protecção das caixas de previdência, relativamente aos seus beneficiários, no tocante à diminuição dos fundos legalmente cobrados para subsídios de doença ou pensões de invalidez.