Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048261
Nº Convencional: JSTJ00028630
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
REQUISITOS
FOGO POSTO
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199509270482613
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nula a sentença que respeite os requisitos do n. 2 do artigo 374 do C.P.P.
II - Na determinação da medida da pena o tribunal privilegiará a culpa do agente e a necessidade de prevenção de futuros crimes, que é muito quando no caso de fogo posto.