Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080023
Nº Convencional: JSTJ00007669
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199101310800232
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 942/88
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos Estados Unidos da America não ha distinção processual entre divorcio por mutuo consentimento e divorcio litigioso, podendo este ser prosseguido com divorcio consensual e como tal ser decretado.
II - O divorcio litigioso pode passar a divorcio por mutuo consentimento desde que as partes nisso acordem - artigo 1407, n. 3 e 4, do Codigo de Processo Civil.