Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001848
Nº Convencional: JSTJ00011104
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803140018484
Data do Acordão: 03/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 12 ns. 1 e 3 do decreto-lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a receber as prestações que devia ter normalmente auferido e nelas se inclui o subsidio de refeição, por se tratar de prestação pecuniaria com caracter de continuidade e regularidade, por forma a criar no espirito do trabalhador a convicção de que constitui um complemento do seu vencimento (artigo 82 n. 2 da LCT de 1969).