Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011104 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA SUBSIDIO DE REFEIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803140018484 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 12 ns. 1 e 3 do decreto-lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a receber as prestações que devia ter normalmente auferido e nelas se inclui o subsidio de refeição, por se tratar de prestação pecuniaria com caracter de continuidade e regularidade, por forma a criar no espirito do trabalhador a convicção de que constitui um complemento do seu vencimento (artigo 82 n. 2 da LCT de 1969). | ||