Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010834 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030031054 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So existe a oposição a que se refere o artigo 763 do Codigo de Processo Civil se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessaria a identidade dos factos e das normas aplicaveis, isto e, que os mesmos preceitos sejam interpretados e aplicados diversamente a factos identicos. II - Por outro lado, para se verificar tal oposição, e preciso que uma das decisões tenha consagrado, por forma expressa, solução contraria a fixada na outra decisão, não bastando uma oposição implicita. | ||