Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003105
Nº Convencional: JSTJ00010834
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO PARA TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199107030031054
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So existe a oposição a que se refere o artigo 763 do Codigo de Processo Civil se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessaria a identidade dos factos e das normas aplicaveis, isto e, que os mesmos preceitos sejam interpretados e aplicados diversamente a factos identicos.
II - Por outro lado, para se verificar tal oposição, e preciso que uma das decisões tenha consagrado, por forma expressa, solução contraria a fixada na outra decisão, não bastando uma oposição implicita.