Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P673
Nº Convencional: JSTJ00035648
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: MOTIVO FÚTIL
MEIO INSIDIOSO
DESFIGURAÇÃO GRAVE E PERMANENTE
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
PERIGO PARA A VIDA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: SJ199810010006733
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ausência de motivo não corresponde ao conceito de "motivo fútil", da alínea d), do n. 2, do artigo 132, do
CP de 1995.
II - O uso de navalha ou canivete, para ofender corporalmente uma pessoa, deve entender-se como utilização cobarde e insidiosa de uma arma de corte, integradora da qualificativa da alínea h), do mesmo dispositivo legal.
III - O facto de, em consequência das ofensas corporais sofridas, o ofendido ser submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência - ainda que de natureza exploratória
- é indiciador da existência de perigo para a própria vida, pelo que deve considerar-se verificada a circunstância da alínea d), do artigo 144, do CP/95.
IV - O corte dos tecidos da cara de que resulta, como consequência permanente, uma cicatriz de grandes dimensões que vai do queixo até à região occipital, corresponde ao conceito de desfiguração grave e permanente da alínea a), do mesmo artigo 144.