Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035648 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MOTIVO FÚTIL MEIO INSIDIOSO DESFIGURAÇÃO GRAVE E PERMANENTE OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO PERIGO PARA A VIDA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010006733 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausência de motivo não corresponde ao conceito de "motivo fútil", da alínea d), do n. 2, do artigo 132, do CP de 1995. II - O uso de navalha ou canivete, para ofender corporalmente uma pessoa, deve entender-se como utilização cobarde e insidiosa de uma arma de corte, integradora da qualificativa da alínea h), do mesmo dispositivo legal. III - O facto de, em consequência das ofensas corporais sofridas, o ofendido ser submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência - ainda que de natureza exploratória - é indiciador da existência de perigo para a própria vida, pelo que deve considerar-se verificada a circunstância da alínea d), do artigo 144, do CP/95. IV - O corte dos tecidos da cara de que resulta, como consequência permanente, uma cicatriz de grandes dimensões que vai do queixo até à região occipital, corresponde ao conceito de desfiguração grave e permanente da alínea a), do mesmo artigo 144. | ||