Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012110 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA INCAPACIDADE ACIDENTAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL ERRO REDUÇÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110150805671 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG742 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1766/89 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que, nos termos do artigo 257 do Codigo Civil, ocorra a anulação da declaração negocial, produzida por quem se encontrava, por qualquer causa, acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela, e ainda necessario que aquela incapacidade de entendimento ou de vontade seja conhecida do declaratario ou cognoscivel por destinatario que se comporte com normal diligencia. II - O declarante tera de alegar e provar factos materiais e concretos que demonstrem que a incapacidade acidental era conhecida ou deveria ser conhecida pelo destinatario, se quiser obter a anulação da declaração negocial com esse fundamento. III - Constando da escritura publica que a autora vendia e a re comprava um predio misto, composto de res-do-chão e quintal, inscrito nas respectivas matrizes prediais com indicação dos artigos do predio urbano e do rustico e provado que são dois predios distintos, distanciados mais de mil metros um do outro, houve erro na declaração, prevista no artigo 247 do Codigo Civil, na medida em que a vendedora declarou, erradamente, juntamente com a compradora, a existencia de dois artigos matriciais. IV - Atento o principio do aproveitamento do negocio juridico e o pedido da compradora para se manter a venda quanto a parte correspondente ao predio urbano, e legitima a redução do negocio por aplicação do artigo 292 do Codigo Civil. | ||