Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S250
Nº Convencional: JSTJ00031809
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199704300002504
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 54/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trabalhador com salários em atraso tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ficando desvinculado da empresa e no desemprego ou de o suspender com possibilidade de regresso ao trabalho.
II - Tendo optado por um destes direitos, não pode depois exercitar o outro, com fundamento no mesmo atraso.