Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031809 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300002504 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/96 | ||
| Data: | 06/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trabalhador com salários em atraso tem, à sua escolha, o direito de rescindir o contrato com indemnização por antiguidade, ficando desvinculado da empresa e no desemprego ou de o suspender com possibilidade de regresso ao trabalho. II - Tendo optado por um destes direitos, não pode depois exercitar o outro, com fundamento no mesmo atraso. | ||