Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040147
Nº Convencional: JSTJ00020458
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198907050401473
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo um cheque sido emitido e entregue ao ofendido na localidade de Amora, comarca do Seixal, e apresentado a pagamento num Banco, em Setúbal, é o juiz desta última Comarca o competente para conhecer do processo instaurado por emissão de cheque sem provisão.
II - Está em pleno vigor o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro.