Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020458 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401473 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um cheque sido emitido e entregue ao ofendido na localidade de Amora, comarca do Seixal, e apresentado a pagamento num Banco, em Setúbal, é o juiz desta última Comarca o competente para conhecer do processo instaurado por emissão de cheque sem provisão. II - Está em pleno vigor o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro. | ||