Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071994
Nº Convencional: JSTJ00003578
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
DIVORCIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198412200719941
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 61, alinea e), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, deve ser interpretado, quanto ao sentido da expressão "conjuges", em termos de abranger os conjuges cujo casamento haja sido dissolvido por divorcio.
II - Consequentemente, para a resolução do procedimento cautelar de alimentos provisorios entre divorciados e competente o Tribunal de Familia.