Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003578 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO DIVORCIO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200719941 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 61, alinea e), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, deve ser interpretado, quanto ao sentido da expressão "conjuges", em termos de abranger os conjuges cujo casamento haja sido dissolvido por divorcio. II - Consequentemente, para a resolução do procedimento cautelar de alimentos provisorios entre divorciados e competente o Tribunal de Familia. | ||