Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B629
Nº Convencional: JSTJ00035241
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199811100006292
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1112
Data: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Proposta acção de indemnização por responsabilidade civil por facto ilícito, a prescrição interrompe-se logo que decorram 5 dias se o retardamento da citação não puder ser imputado ao autor.
II - Proposta em 12 de Julho, considera-se interrompida a prescrição a 17 desse mês (férias judiciais) desde que o pagamento das guias se tenha efectuado dentro dos prazos legalmente concedidos para o efeito.
III - Quando a prescrição termine em férias judiciais é lícita a instauração da acção no 1. dia útil após o termo daquelas férias.