Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035241 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CITAÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100006292 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1112 | ||
| Data: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta acção de indemnização por responsabilidade civil por facto ilícito, a prescrição interrompe-se logo que decorram 5 dias se o retardamento da citação não puder ser imputado ao autor. II - Proposta em 12 de Julho, considera-se interrompida a prescrição a 17 desse mês (férias judiciais) desde que o pagamento das guias se tenha efectuado dentro dos prazos legalmente concedidos para o efeito. III - Quando a prescrição termine em férias judiciais é lícita a instauração da acção no 1. dia útil após o termo daquelas férias. | ||