Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006859 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO ARRENDAMENTO OBRAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196704040616112 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG389 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade de erro na forma de processo não pode ser suscitada somente na alegação para a sentença, depois de no despacho saneador, transitado em julgado, se ter afirmado a inexistencia de nulidades. II - Se o senhorio se recusar a fazer no predio arrendado os reparos necessarios ao uso para que e destinado, pode o arrendatario pedir, em processo comum, que o senhorio seja obrigado a efectuar os mesmos e a indemniza-lo dos prejuizos sofridos por virtude da falta desses reparos. III - As perdas e danos a que se refere o artigo 17 do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, são as que resultam da rescisão do contrato de arrendamento e não as que emergem da violação dos direitos do inquilino, por acção ou omissão do senhorio. | ||