Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061611
Nº Convencional: JSTJ00006859
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ARRENDAMENTO
OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196704040616112
Data do Acordão: 04/04/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG389
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade de erro na forma de processo não pode ser suscitada somente na alegação para a sentença, depois de no despacho saneador, transitado em julgado, se ter afirmado a inexistencia de nulidades.
II - Se o senhorio se recusar a fazer no predio arrendado os reparos necessarios ao uso para que e destinado, pode o arrendatario pedir, em processo comum, que o senhorio seja obrigado a efectuar os mesmos e a indemniza-lo dos prejuizos sofridos por virtude da falta desses reparos.
III - As perdas e danos a que se refere o artigo 17 do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, são as que resultam da rescisão do contrato de arrendamento e não as que emergem da violação dos direitos do inquilino, por acção ou omissão do senhorio.