Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078096
Nº Convencional: JSTJ00028192
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
VONTADE DOS CONTRAENTES
BOA-FÉ
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Nº do Documento: SJ198912140780962
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na interpretação do contrato, deve fazer-se apelo a uma actuação de boa fé, por parte do declaratário, na investigação da vontade real do declarante.
II - A Lei portuguesa, na dita matéria, acolheu a teoria da impressão do declaratário normal, nas condições concretas do caso.
III - A interpretação de uma declaração negocial é matéria de facto, quando deva ser efectuada, consoante a vontade real do declarante; mas é de direito, quando deva ser feita, segundo critérios legais.