Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029652 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199412150472353 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo da extensão do artigo 433 do Código de Processo Penal, dispõe o artigo 410 do mesmo diploma legal que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Só porque apenas detinha quatro embalagens de heroína com o peso líquido aproximado de 2,228 gramas, que destinava à cedência a terceiros mediante venda remunerada foi a arguida condenada por tráfico de menor gravidade, de harmonia com o preceituado no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. | ||