Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047235
Nº Convencional: JSTJ00029652
Relator: SA FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199412150472353
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo da extensão do artigo 433 do Código de Processo Penal, dispõe o artigo 410 do mesmo diploma legal que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Só porque apenas detinha quatro embalagens de heroína com o peso líquido aproximado de 2,228 gramas, que destinava
à cedência a terceiros mediante venda remunerada foi a arguida condenada por tráfico de menor gravidade, de harmonia com o preceituado no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.