Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009741 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ROUBO QUALIFICADO VALOR INSIGNIFICANTE BEM JURIDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150398203 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG407 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e aplicavel ao crime de roubo o disposto no n. 3 do artigo 297, do Codigo Penal, uma vez que em tal ilicito não surge apenas tutelada, como no furto, a fazenda alheia, antes ganhando particular relevo a protecção de outros bens juridicos (a vida, a liberdade ou a integridade fisica das pessoas). | ||