Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039820
Nº Convencional: JSTJ00009741
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ROUBO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
BEM JURIDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ198902150398203
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG407
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e aplicavel ao crime de roubo o disposto no n. 3 do artigo 297, do Codigo Penal, uma vez que em tal ilicito não surge apenas tutelada, como no furto, a fazenda alheia, antes ganhando particular relevo a protecção de outros bens juridicos (a vida, a liberdade ou a integridade fisica das pessoas).