Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087458
Nº Convencional: JSTJ00028045
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: SJ199507040874582
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6169
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o arrolamento ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer-se restituir à sua posse por meio de embargos.