Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034577 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS ERRO NA FORMA DO PROCESSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007162 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1988/97 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de qualificar como "contrato de prestação de serviços" aquele através do qual alguém se obriga perante a EDP a executar o trabalho de leitura e cobrança aos consumidores de determinada àrea, mediante a remuneração acordada, a cargo dessa empresa. II - Impende sobre tal pessoa jurídica o ónus de alegar e provar que o mandatário leitor-cobrador efectuou determinado número de cobranças em certo período, qual o quantitativo pecuniário recebido e que o mesmo não lhe fez (à alegante) entregas das importâncias recebidas de terceiro - cfr. artigos 342 n. 1, 798 e segs. e 1161 alínea e) do C.Civil. III - O erro na forma de processo consiste em ter o Autor usado de meio processual inadequado para fazer valer em juízo a sua pretensão. Não ocorre tal vício se com vista a convencer o Réu de um suposto incumprimento contratual o Autor - utilizou a forma do processo comum da declaração. IV - Não devem confundir-se "questões" com meros argumentos ou razões esgrimidadas pela parte para obter ganho de causa sendo certo que só aquelas quando não conhecidas puderão determinar a anulação da decisão por omissão de pronúncia nos termos e para os efeitos do artigo 668 n. 1 alínea d) do C.Civil. Não deve também confundir-se "omissão de pronúncia", com um suposto "erro de julgamento", relativo pois ao mérito ou substância do pedido. V - Só ocorre a causa de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão quando os fundamentos invocados pelo juiz conduzem logicamente a uma decisão oposta ou mesmo diferente da proferida. | ||