Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085773
Nº Convencional: JSTJ00025499
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
RELAÇÕES SEXUAIS
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ199410060857732
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a averiguação do nexo causal entre a relação sexual e a procriação, ou seja, a averiguação da filiação genética ou biológica.
II - Em acção de investigação de paternidade o exame hematológico é um elemento de prova cuja força probatória
é livremente apreciada pelas instâncias.