Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065767
Nº Convencional: JSTJ00005091
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197506030657672
Data do Acordão: 06/03/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1978 PAG399
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O reu, emprestando voluntariamente o seu veiculo, usou do seu direito legitimo de proprietario e permitiu que o mesmo circulasse no seu interesse (que pode ser um simples interesse de gentileza) sem perder sobre ele a direcção efectiva.
II - A prova da gratuitidade do transporte, como circunstancia relevante para afastar a responsabilidade objectiva, cabe aos reus, dado que funciona como facto impeditivo do direito dos demandantes (artigo 342 do Codigo Civil).