Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005091 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197506030657672 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1978 PAG399 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reu, emprestando voluntariamente o seu veiculo, usou do seu direito legitimo de proprietario e permitiu que o mesmo circulasse no seu interesse (que pode ser um simples interesse de gentileza) sem perder sobre ele a direcção efectiva. II - A prova da gratuitidade do transporte, como circunstancia relevante para afastar a responsabilidade objectiva, cabe aos reus, dado que funciona como facto impeditivo do direito dos demandantes (artigo 342 do Codigo Civil). | ||