Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023872 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO RESERVA MATEMÁTICA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197707260667081 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe a nulidade por omissão de pronúncia quando a questão omitida ficou prejudicada por outra decisão do acórdão. II - As reservas matemáticas, no seguro que tomem por base a duração da vida humana, são formadas à custa de um quantitativo incluído no prémio, que representa um excesso relativamente ao valor do risco assumido pelo segurador e que têm por objectivo uma acumulação de disponibilidade destinadas a assegurar o pagamento dos riscos futuros. III - O cálculo da participação de cada tomador de seguro nas reservas matemáticas só pode representar uma simples média em função da massa dos seguros a cargo da seguradora, sendo a chamada reserva individual, tendo esse tomador um direito de crédito a essa reserva individual, verificados certos pressupostos, como seja o da relação jurídica do seguro ter cessado por causa diversa da anulação ou resolução do contrato. IV - Assim, justifica-se que surja o direito à reserva individual no caso vertente, em que a responsabilidade da seguradora se extinguiu pelo facto de, forçada por uma decisão judicial, a ter coberto mediante o pagamento das indemnizações, aos que optaram por estas, em vez das pensões vitalícias, pelo que a restituição da mencionada reserva assente no artigo 473 do C.CIV., pois tendo desaparecido a causa jurídica da sua subsistência como crédito da Ré, esta enriqueceria injustamente. | ||