Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014807 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MORA DO DEVEDOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507160726911 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incumprido o contrato-promessa por culpa do promitente- -vendedor, o promitente comprador pode optar pela indemnização ou pela execução específica. II - Após as alterações dos artigos 442 e 830 do Código Civil, pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, a execução é, como já era, admissível em relação a todos os contrato- -promessa, só com a restrição da natureza da obrigação, e não apenas em relação a prédios ou fracções de prédios para habitação ou quando tenha havido tradição da coisa. III - Os preços da construção e a demora na constituição da propriedade horizontal são factos previsíveis e não anormais, para um construtor vendedor. IV - O disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 442 do Código Civil só se referem ao incumprimento do contrato-promessa e não à mora no seu cumprimento. V - Assim, o que se dispõe nesse n. 4 só diz respeito ao incumprimento, não se aplicando aqui os artigos 804, n. 1 e 805, n. 1 do Código Civil, pois não estamos num caso de mora, mas de incumprimento. VI - Optando o promitente comprador pela execução específica, não tem direito a indemnização de quaisquer prejuízos, com base no contrato. | ||