Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072691
Nº Convencional: JSTJ00014807
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MORA DO DEVEDOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507160726911
Data do Acordão: 07/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Incumprido o contrato-promessa por culpa do promitente- -vendedor, o promitente comprador pode optar pela indemnização ou pela execução específica.
II - Após as alterações dos artigos 442 e 830 do Código Civil, pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, a execução é, como já era, admissível em relação a todos os contrato- -promessa, só com a restrição da natureza da obrigação, e não apenas em relação a prédios ou fracções de prédios para habitação ou quando tenha havido tradição da coisa.
III - Os preços da construção e a demora na constituição da propriedade horizontal são factos previsíveis e não anormais, para um construtor vendedor.
IV - O disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 442 do Código Civil só se referem ao incumprimento do contrato-promessa e não à mora no seu cumprimento.
V - Assim, o que se dispõe nesse n. 4 só diz respeito ao incumprimento, não se aplicando aqui os artigos 804, n. 1 e 805, n. 1 do Código Civil, pois não estamos num caso de mora, mas de incumprimento.
VI - Optando o promitente comprador pela execução específica, não tem direito a indemnização de quaisquer prejuízos, com base no contrato.