Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048702
Nº Convencional: JSTJ00028660
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199511220487023
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo penal vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo julgador, princípio esse insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Para que e verifiquem os vícios contidos no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que resultem do texto do acórdão recorrido por si só, ou conjugado com as regras de experiência comum.
III - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses judicialmente protegidos do agente ou de terceiro.
IV - Se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa o facto é ilícito, mas a pena pode ser especialmente atenuada; o agente, não será, porém, punido se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto não censuráveis.