Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065041
Nº Convencional: JSTJ00005264
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: FALENCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
SOCIEDADE COMERCIAL
INSUFICIENCIA DO ACTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ197407020650412
Data do Acordão: 07/02/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de em certa epoca se ter deixado de pagar a quaisquer credores não corresponde a impossibilidade continua de pagar em que se traduz o conceito de cessação de pagamentos.
II - So quando a insuficiencia economica da sociedade seja "manifesta", no sentido de detectavel por aparente ou notoria, o credor pode requerer a declaração da falencia com esse fundamento.
III - O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e de conhecimento oficioso e pode se-lo em qualquer fase do processo.
IV - A duvida relativa a prova não pode considerar-se em desfavor da existencia do direito, por se tratar de facto extintivo e não de facto constitutivo.