Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005264 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | FALENCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS SOCIEDADE COMERCIAL INSUFICIENCIA DO ACTIVO PRAZO DE CADUCIDADE ONUS DA PROVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407020650412 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de em certa epoca se ter deixado de pagar a quaisquer credores não corresponde a impossibilidade continua de pagar em que se traduz o conceito de cessação de pagamentos. II - So quando a insuficiencia economica da sociedade seja "manifesta", no sentido de detectavel por aparente ou notoria, o credor pode requerer a declaração da falencia com esse fundamento. III - O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e de conhecimento oficioso e pode se-lo em qualquer fase do processo. IV - A duvida relativa a prova não pode considerar-se em desfavor da existencia do direito, por se tratar de facto extintivo e não de facto constitutivo. | ||