Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041780
Nº Convencional: JSTJ00011963
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PENA DE DEMISSÃO
PENAS ACESSORIAS
Nº do Documento: SJ199107110417803
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26019/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena de demissão não envolve a perda de direito a apresentação e a reforma, nem impossibilita o o funcionario de ser nomeado para cursos publicos a diferente, que possam ser exercidas sem que o seu titular recuse as particulares condições de dignidade e de confiança que o cargo do que foi demitido exige.
II - Actualmente de acordo com o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa, não existem penas de demissão e de suspensãodos exercicios da função publica principais (como tais estatuidas no artigo 55 do Codigo Penal de 1886) mas somente acessorios - artigo 66 e 67 do Codigo Penal de 1982 e com os efeitos limitados segundo o artigo 68.