Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040954
Nº Convencional: JSTJ00001357
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ199004260409543
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8618/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que em processo correccional confirmou o despacho da 1 instancia que julgou deserto o recurso por extemporaneidade, dado que o acordão em causa nem e condenatorio nem põe termo ao processo.
II - Não e condenatorio, ja que so como tais são considerados aqueles que julgando o facto, apliquem uma pena ou medida de segurança.
Não põe termo ao processo, uma vez que incide sobre mera materia processual.