Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001357 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260409543 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8618/89 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que em processo correccional confirmou o despacho da 1 instancia que julgou deserto o recurso por extemporaneidade, dado que o acordão em causa nem e condenatorio nem põe termo ao processo. II - Não e condenatorio, ja que so como tais são considerados aqueles que julgando o facto, apliquem uma pena ou medida de segurança. Não põe termo ao processo, uma vez que incide sobre mera materia processual. | ||