Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072099
Nº Convencional: JSTJ00016090
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ198501170720992
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : - Os réus impugnam a veracidade da assinatura aposta num documento de natureza particular, atribuída a um filho seu já falecido, ao afirmarem não reconhecerem o documento como verdadeiro e que o contrato que nele se diz consubstanciado não foi celebrado.
- Tal documento não está revestido, pois, da força probatória a que alude o n. 1, do artigo 376 do Código Civil.