Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016090 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ASSINATURA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170720992 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | - Os réus impugnam a veracidade da assinatura aposta num documento de natureza particular, atribuída a um filho seu já falecido, ao afirmarem não reconhecerem o documento como verdadeiro e que o contrato que nele se diz consubstanciado não foi celebrado. - Tal documento não está revestido, pois, da força probatória a que alude o n. 1, do artigo 376 do Código Civil. | ||