Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080730
Nº Convencional: JSTJ00012900
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199110310807301
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22241/87
Data: 04/28/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação, ao fazer a indicação dos factos materiais da causa que tem como fixados incluir um que não haja sido articulado pelas partes na fase própria, o Supremo Tribunal de Justiça, ao julgar em revista, não pode, em princípio, alterar a indicação desse facto (artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil), mas está impedido de servir-se dele, tendencialmente (artigos 664, 713 n. 2, e 726, todos do Código de Processo Civil).