Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012900 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310807301 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22241/87 | ||
| Data: | 04/28/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a Relação, ao fazer a indicação dos factos materiais da causa que tem como fixados incluir um que não haja sido articulado pelas partes na fase própria, o Supremo Tribunal de Justiça, ao julgar em revista, não pode, em princípio, alterar a indicação desse facto (artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil), mas está impedido de servir-se dele, tendencialmente (artigos 664, 713 n. 2, e 726, todos do Código de Processo Civil). | ||