Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011025 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS FORÇA VINCULATIVA REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030757142 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGRARIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode entender-se como vinculativa a doutrina adoptada em decisão conjunta das secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não existe preceito que imponha a extinção automatica, na zona de intervenção da reforma agraria, do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos, ou a sua nacionalização. III - So depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular de outro patrimonio. | ||