Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075714
Nº Convencional: JSTJ00011025
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS
FORÇA VINCULATIVA
REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: SJ198803030757142
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGRARIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode entender-se como vinculativa a doutrina adoptada em decisão conjunta das secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Não existe preceito que imponha a extinção automatica, na zona de intervenção da reforma agraria, do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos, ou a sua nacionalização.
III - So depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular de outro patrimonio.