Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024144 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512090658121 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é suficiente para, por si só, modificar em sentido mais provável à parte vencida a sentença que julgou improcedente os embargos opostos a execução para cobrança de uma quantia mutuada, juros e cláusula penal, o acórdão da Relação, proferido em processo criminal em que o embargante foi assistente, que não deu como provado (nem era esse o tema a decidir) que a importância mutuada não foi entregue ao mutuário. | ||