Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065812
Nº Convencional: JSTJ00024144
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ197512090658121
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é suficiente para, por si só, modificar em sentido mais provável à parte vencida a sentença que julgou improcedente os embargos opostos a execução para cobrança de uma quantia mutuada, juros e cláusula penal, o acórdão da Relação, proferido em processo criminal em que o embargante foi assistente, que não deu como provado (nem era esse o tema a decidir) que a importância mutuada não foi entregue ao mutuário.