Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00004703 | ||
Relator: | COSTA SOARES | ||
Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZOS | ||
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Nº do Documento: | SJ197802090668711 | ||
Data do Acordão: | 02/09/1978 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG158 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | Quando a notificação for realizada nos termos do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, o sabado não deve ser considerado dia util para efeito de contagem de prazo que a partir dela se deva iniciar. | ||
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