Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066871
Nº Convencional: JSTJ00004703
Relator: COSTA SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ197802090668711
Data do Acordão: 02/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando a notificação for realizada nos termos do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, o sabado não deve ser considerado dia util para efeito de contagem de prazo que a partir dela se deva iniciar.