Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00027142 | ||
Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO CADUCIDADE DA ACÇÃO PODERES DO JUIZ CONHECIMENTO OFICIOSO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ199510040862212 | ||
Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1093/93 | ||
Data: | 05/09/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PAG174. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - O juiz não está vinculado à matéria de direito alegada pelas partes, mas apenas aos factos articulados, cumprindo-lhe aplicar o direito que julgar adequado, pelo que não comete a nulidade de excesso de pronúncia, julgando juridicamente diferentemente das alegações de direito das partes. II - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga e não se tendo pronunciado sobre a caducidade da acção com base no n. 1, do artigo 1817 do Código Civil, invocada pelos Réus, essa matéria pode ser, de novo, submetida à consideração do tribunal, podendo a caducidade ser apreciada oficiosamente pelo tribunal - artigo 333, n. 1 do Código Civil - visto se estar no domínio dos direitos indisponíveis (estado das pessoas). III - Ora, tendo a acção de investigação de paternidade sido proposta muito depois do prazo estipulado no citado artigo 1817, n. 1 do Código Civil, procede a excepção peremptória da caducidade. | ||
![]() | ![]() |