Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084470
Nº Convencional: JSTJ00022180
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
DIVÓRCIO
EFEITOS
LICITAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199403020844702
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4980
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO82 PAG359. EURICO LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG631.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da sentença, mas retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges.
II - A licitação pode ser anulada nos casos em que o pode ser a venda judicial.
III - Se uma questão não foi suscitada perante a Relação, e esta sobre ela se não pronunciou, o Supremo não pode equacionar o problema, sabido como é que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não obter pronúncia sobre questões novas.