Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022180 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO DIVÓRCIO EFEITOS LICITAÇÕES QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020844702 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4980 | ||
| Data: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO82 PAG359. EURICO LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG631. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da sentença, mas retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A licitação pode ser anulada nos casos em que o pode ser a venda judicial. III - Se uma questão não foi suscitada perante a Relação, e esta sobre ela se não pronunciou, o Supremo não pode equacionar o problema, sabido como é que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não obter pronúncia sobre questões novas. | ||