Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008068 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS URGENCIA RECURSO PENAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130404113 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 853/89 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de um recurso interposto intempestivamente - artigo 417, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal. II - Os artigos 104 e 103 , n. 2, do Codigo de Processo Civil preceituam que o prazo para a interposição do recurso corre durante as ferias. | ||