Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040411
Nº Convencional: JSTJ00008068
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
URGENCIA
RECURSO PENAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ199103130404113
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 853/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de um recurso interposto intempestivamente - artigo 417, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal.
II - Os artigos 104 e 103 , n. 2, do Codigo de Processo Civil preceituam que o prazo para a interposição do recurso corre durante as ferias.