Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074044
Nº Convencional: JSTJ00012650
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO
RECONVENÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198701270740441
Data do Acordão: 01/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode dizer-se transitado em julgado o saneador-sentença que julgou inadmissivel a reconvenção e julgou procedente o pedido de consignação em deposito, tendo, todo ele, sido objecto de recurso, sendo certo, mesmo, que a Relação o revogou inteiramente, ordenando-se que prosseguisse a acção.
II - Impugnando, os reus, o pedido de consignação em deposito, alegando que a quantia depositanda constitui sinal de promessa de compra e venda, mesmo formulando logo o pedido de execução especifica, entende-se que, embora se não trate de pedido reconvencional, o credor, ao impugnar o deposito, por entender ser maior ou diversa a quantia ou coisa devida, formula pedido que tem que ser apreciado, sem ter que se tomar em linha de conta o disposto no artigo 274 do Codigo de Processo Civil, precisamente por não se verificar um pedido reconvencional.
III - Bem andou, pois, a Relação ao revogar o despacho saneador - sentença, para, mandar prosseguir o processo.