Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011129 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CASA DO POVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020017914 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 4/82 de 11 de Janeiro, as relações de trabalho entre as Casas do Povo e o pessoal ao seu serviço tem natureza privada e regem-se pelo respectivo Estatuto (portaria n. 587/73 de 28 de Agosto que aprovou o Estatuto dos Empregados das Casas do Povo e suas Federações) e, nos casos omissos, pela LCT69 na parte ainda em vigor, bem como pelo Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, quanto a cessação do contrato de trabalho (despedimento). | ||