Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001791
Nº Convencional: JSTJ00011129
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO
CASA DO POVO
Nº do Documento: SJ198802020017914
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 4/82 de 11 de Janeiro, as relações de trabalho entre as Casas do Povo e o pessoal ao seu serviço tem natureza privada e regem-se pelo respectivo Estatuto (portaria n. 587/73 de 28 de Agosto que aprovou o Estatuto dos Empregados das Casas do Povo e suas Federações) e, nos casos omissos, pela LCT69 na parte ainda em vigor, bem como pelo Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, quanto a cessação do contrato de trabalho (despedimento).