Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024197 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701060664042 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É imputável ao lesado, não originando, portanto, responsabilidade (por culpa ou pelo risco) do condutor do automóvel, o atropelamento mortal de menor de 5 anos que atravessou a correr, bruscamente, da berma esquerda para a direita da estrada, no momento em que aquele se encontrava já a curta distância, tão curta que o irmão da menor lhe gritou para que atravessasse depressa, sendo este comportamento a causa adequada e exclusiva do acidente. | ||