Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002472
Nº Convencional: JSTJ00005610
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EXERCICIO DE FUNÇÕES
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199011280024724
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4273/87
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Direcção-Geral do Ensino Particular e corporativo recusado a autorização para a Autora continuar a exercer a sua docencia na escola da Re, ocorre impossibilidade superveniente absoluta e definitiva para a continuação do exercicio de funções, verificando-se, assim, causa de caducidade do contrato de trabalho prevista no artigo 8, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho.