Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000902
Nº Convencional: JSTJ00001146
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO SUMARIO DO TRABALHO
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA
NULIDADES
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198502220009024
Data do Acordão: 02/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo sumario do trabalho, a falta de consignação na acta da audiencia dos factos considerados provados, nos termos do artigo 90, n. 5, do Codigo de Processo do Trabalho, ainda que venham a constar da sentença posteriormente proferida, envolvendo inobservancia de preceito de interesse e ordem publica, não pode limitar-se as consequencias do regime geral das nulidades do artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil, sendo antes fundamento de anulação nos termos do artigo 712, n. 2, do mesmo Codigo de Processo Civil, sendo antes fundamento de anulação nos termos do artigo 712, n. 2, do mesmo Codigo.
Aquela falta precede os defeitos fundamento de anulação e representa, mais gravemente, falta de decisão sobre materia de facto, justificando-se, pois, a aplicação do respectivo regime.