Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081541
Nº Convencional: JSTJ00016223
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PROPRIEDADE DE IMOVEL
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199206030815412
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 133
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A incrição matricial de um predio a favor de alguem não constitui prova ou presunção da respectiva propriedade.
II - A presunção do direito de propriedade ou resulta da posse desse direito ou do registo predial, valendo em caso de colisão, a anterior nos termos consagrados no n. 1 do artigo 1268 do Codigo Civil.
III - O tribunal, ao qualificar juridicamente os factos, não esta inibido de aludir a um enquadramento possivel para concluir que sobre ele não pode alicerçar-se o direito alegado pelo Autor ou por qualquer das partes.
IV - Cumpre ao Autor reivindicante a prova da aquisição originaria do predio reivindicado, da aquisição derivada ou da presunção do direito que invoca sobre ele.