Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079884
Nº Convencional: JSTJ00008044
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MARCAS
AFINIDADE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103120798841
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG492
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2872/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 94 do CPI considera-se imitada ou usurpada a marca destinada a objectos ou produtos inscritos no reportorio sob o mesmo numero ou sob numeros diferentes, mas de afinidade manifesta que tenha tal semelhança grafica, figurativa ou fonetica com outra ja registada que induza facilmente em erro o consumidor.
II - A lei não define o conteudo da afinidade e esta deve ser apreciada em todos os casos, considerar-se afins os produtos quando estes são concorrentes no mercado quando tem a mesma utilidade e fim.