Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008044 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | MARCAS AFINIDADE PROPRIEDADE INDUSTRIAL IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120798841 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG492 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2872/89 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o artigo 94 do CPI considera-se imitada ou usurpada a marca destinada a objectos ou produtos inscritos no reportorio sob o mesmo numero ou sob numeros diferentes, mas de afinidade manifesta que tenha tal semelhança grafica, figurativa ou fonetica com outra ja registada que induza facilmente em erro o consumidor. II - A lei não define o conteudo da afinidade e esta deve ser apreciada em todos os casos, considerar-se afins os produtos quando estes são concorrentes no mercado quando tem a mesma utilidade e fim. | ||