Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042430
Nº Convencional: JSTJ00015351
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CUSTAS
APOIO JUDICIARIO
PATROCINIO JUDICIARIO
DEFENSOR OFICIOSO
HONORARIOS
Nº do Documento: SJ199205270424303
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 36/91
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O apoio judiciario pode ter lugar em processo penal.
II - O defensor oficioso nomeado a sombra do artigo 524 do Codigo Processo Penal de 1987 tem os honorarios que o artigo 195 do Codigo das Custas Judiciais estabelece.