Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004084 | ||
| Relator: | FREDERICO CARVALHÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ORDINARIO ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110024644 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4152/87 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja admissivel recurso ordinario e necessario que cumulativamente se verifique ser o valor da causa superior a alçada do tribunal de que se recorre, e ser a decisão impugnada desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (artigo 678, 1 do Codigo de Processo Civil). II - A decisão que admita recurso fixe a sua especie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil). | ||