Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002464
Nº Convencional: JSTJ00004084
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: RECURSO ORDINARIO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199007110024644
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4152/87
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja admissivel recurso ordinario e necessario que cumulativamente se verifique ser o valor da causa superior a alçada do tribunal de que se recorre, e ser a decisão impugnada desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (artigo 678, 1 do Codigo de Processo Civil).
II - A decisão que admita recurso fixe a sua especie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil).