Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040903
Nº Convencional: JSTJ00001922
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: SEQUESTRO
VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199007110409033
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG229
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 07317/89
Data: 01/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o crime de sequestro a privação da liberdade de uma pessoa que e atraida fraudulentamente e conduzida para local onde fica impossibilitada de recorrer a autoridade publica ou a terceiro.
II - O condicionalismo estabelecido no artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987 so e de atender para efeito de reenvio do processo para novo julgamento, quando os vicios ai referidos resultem do texto do acordão recorrido por si so ou em conjugação com as regras da experiencia comum.