Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064489
Nº Convencional: JSTJ00006215
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CONDIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197303200644892
Data do Acordão: 03/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG748.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido celebrado entre o autor e o reu um contrato, que ficou necessariamente condicionado a aquisição pelo segundo do terreno que deveria por a disposição do primeiro, mas acontecendo que o promitente- -vendedor do terreno o não vendeu ao reu, tem de concluir-se que a impossibilidade de cumprir o aludido contrato por parte do reu resultou de causa que lhe não e imputavel.
II - Assim, a obrigação extinguiu-se, nos termos do artigo 790, n.1, do Codigo Civil, com a consequencia de não ter o credor direito a indemnização por danos provenientes do não cumprimento.
III - Havendo acordo entre o autor e o reu quanto a isenção de culpa deste ultimo no incumprimento do contrato- -promessa de compra e venda do terreno, e inutil o prosseguimento da causa para investigação de materia de facto, devendo, portanto, o merito da causa ser julgado no despacho saneador.