Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036749 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO REGISTO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260009503 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1898/99 | ||
| Data: | 06/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N4. CPC95 ARTIGO 690 A N2. | ||
| Sumário : | I - Embora o nº 4 do artigo 412º, do Código de Processo Penal se limite a referir haver lugar à transcrição, sem especificar quem deve efectuá-la - ao contrário do que sucede na jurisdição civil que estabelece constituir a transcrição ónus do recorrente (cfr., artigo 690º A nº 2, do Código de Processo Civil) - deve entender-se que, ainda que tal posição não seja isenta de dúvidas, ser sobre o recorrente que recai o ónus de tal transcrição. II - Não cumprido tal ónus por parte do recorrente mas devendo reconhecer-se a importância e sentido do direito fundamental de defesa do arguido, constitucionalmente consagrado como garantia que inclui o recurso (artigo 32º, nº 1, da CRP), é de considerar-se - em harmonia, de-resto, com o entendimento que tem vindo a expressar o Tribunal Constitucional (cfr: Acórdão de 11 de Março de 1997, processo 660/97) - que será desproporcionada a rejeição de um recurso em matéria de facto sem prévio convite ao recorrente para apresentar a referida transcrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |