Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042371 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | FIANÇA OMNIBUS OBJECTO OBRIGAÇÃO FUTURA NULIDADE CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO SOCIEDADE ANÓNIMA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ200110020033536 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3102/99 | ||
| Data: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 288 ARTIGO 727 N1 ATRT728 N2. CSC86 ARTIGO 390 ARTIGO 405 ARTIGO 410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 2001/01/23 IN DR I-AS 2001/03/08. | ||
| Sumário : | I - A fiança geral, ou fiança «omnibus» só é válida se o objecto da garantia for determinado ou, pelo menos, determinável no momento da constituição da fiança. II - Assim será nula se abranger "todas e quaisquer obrigações pecuniárias a assumir para com...decorrentes de mútuos ou aberturas de crédito, de qualquer natureza, fiança ou avales". III - As fianças de obrigações futuras, sendo «nulas», não podem, como tais, ser objecto de confirmação, já que esta só se torna possível relativamente a negócios jurídicos «anuláveis» - art 288.º do C.Civil. IV - Os actos praticados pelos administradores em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere apenas vinculam a sociedade - art.º 409 do CSC 86. | ||
| Decisão Texto Integral: |