Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079964
Nº Convencional: JSTJ00014120
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199201230799642
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 772
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provado que os contraentes cuja assinatura não figura no escrito entregaram à outra parte o sinal estipulado e que, em lugar de exigirem a restituição dele com base na nulidade vieram requerer execução específica do contrato prometido, prontificando-se a entregar a parte restante do preço, justifica-se a ilação tida pela Relação de que a parte contrária, mesmo prevendo a falta de obrigação da contraparte, não deixaria de aceitar o contrato, uma vez que, mesmo com a deficiência registada, a promessa bilateral produziu, de facto, todos os efeitos visados.