Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009300 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFICACIA DO NEGOCIO EFICACIA REAL REGISTO DA ACÇÃO EXECUÇÃO ESPECIFICA REQUISITOS PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080799721 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2785/89 | ||
| Data: | 02/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato-promessa de compra e venda produz somente efeitos "inter partes", tendo eficacia meramente obrigacional. II - As partes podem, porem, atribuir a promessa de alienação ou oneração de bens imoveis, ou de moveis sujeitos a registo, efeitos relativamente a terceiros, ou seja, eficacia real, desde que se verifiquem os tres pressupostos taxativamente indicados no artigo 413 do Codigo Civil. III - A circunstancia de o promitente vendedor haver alienado o lote de terreno a terceiro, faz extinguir a obrigação de contratar, por ser evidente que o mesmo ja não podera vender ao promitente comprador o que deixou de pertencer-lhe. IV - O registo de acções, previsto no artigo 3 do Codigo do Registo Predial, enquanto reportado ao contrato- -promessa, e o registo de acções que visem fazer valer direitos alicerçados em contratos-promessa a que tenha sido conferida, pelas partes, eficacia real, nos termos do artigo 413 do Codigo Civil. V - O promitente comprador não pode requerer a execução especifica, em caso de alienação da coisa a terceiro pelo promitente vendedor, na medida em que o tribunal não podera cumprir a promessa, em substituição do promitente faltoso, sob pena de a sentença se traduzir numa venda de coisa alheia. | ||